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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1973; 1974              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Rio de Janeiro           
              A autora, estado civil solteira, funcionária autárquica, mulher, aposentada, entrou com uma ação com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 291, para requerer o pagamento dos proventos integrais de sua aposentadoria, os quais fazia jus. Esta foi considerada pela junta médica que sofria de grave moléstia que a torna inválida para o serviço, mas a autora não recebeu os direitos devidos. Ação extinta. Contra Recibo de Pagamento, 1972; Boletim de Serviço, 1968; Procuração, Tabelião José Augusto Proença Gomes Avenida Almirante Barroso, 139 - RJ, 1972; Registro de Óbito, 1973; Lei nº 1711 de 1954; Decreto nº 72 de 1966.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Secção da Guanabara 
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