Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, para que se proceda a nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, referente a materiais avariados no Armazém 2 do Cais do Porto. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Conta de Venda das mercadorias a serem leiloadas, 1915.
UntitledRua São Pedro (RJ)
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Trata-se de cobrança de dívida da qual o autor estabelecido na cidade de São Paulo, estado de São Paulo é credor. O réu tem sede na Avenida Central, cidade do Rio de Janeiro. Não registro de execução de sentença.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1936; Conta, 1937; Mandado de intimação e Penhora a bem da Fazenda Nacional, 1936.
UntitledOs autores, alguns menores e representados por suas mães , requereram o valor de 5:325$200 réis juros e custas, referente ao pagamento determinado em juízo. Os autores, sendo donos da fazenda Barra do Espírito Santo na Comarca de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, Estação de Sobragy, arrendaram em fevereiro de 1992 esta propriedade a Miguel Médici, tendo como fiador Marinho Pinto e Companhia, negociante. Não tendo pago a prestação convencionada, foram a juízo para haver o pagamento dos prejuízos, perdas e danos. O juiz julgou não procedente a ação e condenou os autores ao pagamento das contas em 17/05/1909. Há apelação que foi negada em 13/06/1911. traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Braga, Juiz de Fora, 1907; Carta a Agostinho Médico & Companhia e a Clara Lage de Cerqueira Teixeira, 1906; Recibo de Antonio Gonçalves Lima, valor 69$800 réis, 1902, de Clara Lage de Cerqueira Teixeira, valor de 50$400 réis, 1907 .
UntitledTrata-se de execução fiscal por multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Comissão Reguladora do Tabelamento do Ministério da Agricultura, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo da Multa, 1937; Certidão de Dívida pela Comissão Reguladora do Tabelamento do Ministério da Agricultura, 1938; Conta, 1938; Auto de Infração, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto Renda, 1937.
UntitledOs suplicantes eram ocupantes de lotes de terrenos de marinha na quadra 15 em Sepetiba, pagando as taxas de ocupação, entre elas a expressa no artigo 127 do Decreto-Lei nº 9670, por não possuírem título de ocupação. O Serviço do Patrimônio da União determinou a suspensão das guias de pagamento, constituindo uma ilegalidade, já que os supicantes teriam direito ao aforamento. Os suplicantes pediram a citação da suplicada para que ela recebesse em cartório as taxas de ocupação. Processo inconcluso. Procuração Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1950, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1950; Jornal Diário da Justiça; Código do Processo Civil, artigo 158.
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