Os suplicantes eram liquidatários da falência da Companhia Fabril S. Joaquim com sede na Rua Santa Clara, 14, cidade de Niterói. Requereram uma ação sumária especial para que anulasse o ato do diretor da Recebedoria Federal do Distrito Federal, o qual nomeou agentes fiscais para procederem ao exame nos livros da Companhia falida e lavrarem auto de infração do Regulamento de imposto de consumo. Declararam que tal ato era lesivo aos direitos e interesses da massa falida. A falência fora decretada desde 15/06/1915, pelo juiz de direito da 1a. Vara de Niterói. O juiz julgou procedente em 31/11/1916. Em 16/09/1922 deram provimento à apelação reformando a sentença, julgando os autores carecedores da ação, custas pelos apelados. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/11/1915, 11/06/1916 e 25/05/1915; Taxa Judiciária, valor 125$000 réis, 1916; Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Lei Federal nº 2024 de 1908, artigos 7, 16, 71 e 65, Lei nº 848 de 1890, artigo 198, Decreto nº 10902 de 1904, artigo 102, Lei nº 641 de 14/11/1899, artigo 23, Decreto nº 11511 de 04/03/1915, artigo 103.
2a. Vara FederalRua São Pedro, 34 (Niterói - RJ)
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8269
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Dossiê/Processo
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1915; 1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal