Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estados civis casados, um tenente coronel professor e o outro major professor são efetivos do Colégio Militar do Rio de Janeiro. Ambos lecionaram o idioma inglês e ingressaram no quadro de professor mediante concurso. Após anos de exercício, os postulantes requereram à autoridade coatora o registro necessário para lecionarem em outro educandário. Contudo, a impetrada exigiu a apresentação do diploma de licenciado na matéria, equivocadamente segundo os impetrantes, visto que já são lentes efetivos da matéria. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem registrados sem a exigência de apresentação de diploma do Curso de Filosofia ou do exame de suficiência. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança, o impetrante recorreu para o TFR, que negou provimento ao agravo de petição. Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1962; Protocolo, Ministério da Educação e Cultura, 1962; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 4024, de 20/11/1961; Decreto-Lei nº 1190, de 1939; Decreto-Lei nº 8777, de 1946.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua São Miguel, 277 (RJ)
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42406
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública