O autor, estado civil casado, funcionário autárquico federal, profissão contador, moveu uma ação ordinária contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Este requereu a declaração que lhe cabia no cargo de contabilista, em igualdade de condições com os seus demais colegas diplomados, por conta da não concessão de oportunidade de nomeação interina sem ameaça de perda de cargo efetivo por ter sido afastado intencionalmente do serviço, em férias. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. procuração tabelião 17 1955; Portaria nº 237-1946/nº 16 de 1946/nº 52 de 1950; Diploma de Contador (Publico formal) 1933; Boletim de Serviço 1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua São Manoel, 18
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29703
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Dossiê/Processo
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1955; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública