A autora, companhia de eletricidade, quer fazer desapropriação por utilidade pública dos prédios e terrenos dos réus. Obras e construção das linhas de transmissão de energia elétrica derivadas da hidrelétrica de Rio das Lages. Terreno número 9 situado à Rua Paz e terrenos montanhosos da Rua Paz até o Morro dos Santos Rodrigues. A autora oferecia a indenização no valor de 6:000$000 réis. O decreto que declara a referida desapropriação é o Decreto nº 6262 de 13/12/1906. A imissão de posse para o suplicante foi feita na forma do Decreto nº 4956, artigo 38. A desapropriação é obtida e a indenização paga. Procuração 3, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, tabelião Raul Noronha de Sá, 1930; Planta do Terreno; Planta da Propriedade; Recibo valor 10:000$000 réis, 1907; recibo valor de 55$000 réis; Escritura de Venda, 1906; Precatória, s/d .
UntitledRua São Luiz (RJ)
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O autor queria despejar o réu dos prédios dos quais era proprietário, por não ter cumprido as regulamentações do Regulamento Sanitário, que eram as de instalar cozinha e banheiro de acordo com o regulamento, pintura, reparos de cimentação, colocar pedra de mármore na pia, luz e ventilação no banheiro interno, etc. São citados o Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 1095; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 769, que baixou com o Decreto nº 15003 de 1921 e artigo 771. Os proprietário e ocupantes dos prédios foram intimados e a conclusão não foi encontrada. Ofício, 1924, Termo de Intimação, 1922; Auto de Infração, 1923, Ofício, 1923; Termo de Intimação 5, 1923 e 1924; Edital, 1924; Auto de Infração, 1924.
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