Rua São Luiz Gonzaga (RJ)

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              4570 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor pedia ordem de habeas corpus preventivo em favor de Augusto José Gonçalves, estado civil casado, profissão padeiro do navio a vapor Júpiter, propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Afirmava que sérios agentes de polícia por ordem emanada da autoridade do Terceiro Delegado Auxiliar de Polícia desta Capital estavam encarregados de prender o paciente quando o mesmo aparecesse. Tal evidência o privou de pleno direito de liberdade de locomoção e de exercer o ofício do qual sustenta a si mesmo e sua família, bem como de obter lucros, higienizar-se e distrair-se. Por não ter comparecido no dia designado, o juiz julgou o pedido de habeas corpus prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.

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