Rua São Luiz Gonzaga (RJ)

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        Rua São Luiz Gonzaga (RJ)

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            Rua São Luiz Gonzaga (RJ)

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              7402 · Dossiê/Processo · 1917; 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, donos de estábulo nas Ruas São Clemente, Barão de Petrópolis, Jardim Botânico, dentre outras, dizem que sempre foram licenciados pela Prefeitura e estavam quites com o Imposto de Indústria e Profissão. Estes foram intimados a se mudarem por causa da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912, artigo 4, parágrafo 2, que proíbe os estábulos nas zonas urbana e suburbana. Por isso, entram com a presente ação no intuito de manter a integridade de sua propriedade. É citado o Constituição Federal vigente na época, artigo 72, parágrafos 17 e 24. Há um termo de desistência. Procuração 2, tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1917; Recibo, 1916; Imposto de Licenças, Aferição e Taxas Sanitárias, 1916; Intimação, 1916; Edital, Prefeitura do Distrito Federal; Imposto de Indústrias e Profissões, 1917; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 28/07/1916.

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              2620 · Dossiê/Processo · 1908
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão negociante, era proprietário dos terrenos localizados próximos à Rua da Alegria - RJ, à Rua São Luiz Gonzaga - RJ e à Estrada de Benfica, cidade do Rio de Janeiro e requer a emissão de um mandado de manutenção de posse dos referidos imóveis, uma vez que a Inspetoria Geral de Obras Públicas os tenha turbado. As obras consistiam na instalação de uma canalização das águas do Rio Xerém. O autor alega que não houve solicitação de sua autorização por parte do réu, sendo assim, o mesmo foi intimado a pagar uma multa. Procuração, 1907; Certidão de Escritura de Venda de Terreno; Planta de Prédios.

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              5518 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, como medida preventiva de profilaxia, requer a desocupação do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil, artigo 1316, parte III; o Código Comercial, artigo 157, parte III; e o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1027, parágrafos 3, 4 e 5 e artigos 1650, 1698. Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926.

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