O autor, cidadão de longa data residente na capital federal, é proprietário de prédio na Rua São Leopoldo. Foi intimado algumas vezes, sendo obrigado a instalar hidrômetros em sua propriedade. Apesar de ele ter pago seus impostos de pena d'água, a Inspetoria de Obras Públicas o pressionava bastante, privando-o durante algum tempo do direito de fornecimento de água. Ao fim, o autor recebe sentença a seu favor, visto que alegava ser seu estabelecimento ocupado por estalagem, não se enquadrando, portanto, nos locais onde era obrigatório o uso de hidrômetro. Consta, ainda, um agravo por parte da União, alegando danos irreparáveis já que tratava-se de consumo d'água fora das condições legais. O STF ao analisar o agravo interposto pela União, a decisão de primeiro grau que instava o réu da obrigação de indenizar o Estado e de colocar um hidrômetro, decidiu que, o réu não possuía a obrigação de restituir a União, no entanto, é facultado ao Estado instalar um hidrômetro. Imposto de Consumo d'Água; Imposto Predial; traslado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105.
Juízo Seccional do Distrito FederalRua São Leopoldo (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1907              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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