Os autores, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, lotados no Maranhão, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta do tratamento ilegal dado a Resolução n. 479 de 1955. Os autores ocuparam funções de estatístico-auxiliar e eram titulados dos mesmos direitos que os funcionários estáveis. Assim, requereram a anulação do enquadramento mandado adotar em relação dos autores, da Resolução supracitada, que dispôs sobre os quadros do pessoal das inspetorias regionais e agências municipais de estatística, proclamado a ilegalidade de referido ato, bem como a classificação dos autores na classe inicial da carreira de estatístico-auxiliar, classe A, com todas as vantagens decorrentes, promoções, diferenças atrasadas e interstício.O juiz Geraldo de Andrada Guerreiro julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião Hilton Soares São Luís, MA, em 1960; José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha,342 - RJ, em 1960; Luis Guaraná Av. Antonio Carlos, 541 - RJ, em 1960; portaria nº 206, de 28/11/1947; portaria nº 318, de 19/11/1948; portaria nº 197, de 31/08/1959; Resolução nº 479, em anexo, de 27/05/1955; Diário de Justiça, de 31/03/1959; Lei nº 2284, de 1954; Decreto nº 44766, de 30/10/1958; Decreto nº 47606, de 09/01/1960.
UntitledRua São José, nº 90, 10º andar
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública