os 5a utores eram negociantes e pediram interdito proibitório para qie se assegurassme contra quaisquer violências por lei inconstitcional, como a Lei da Receita Geral da República 4440, que determinou o pagamento do imposto de renda. Pediram o valor de 30:000$000 réis em caso de nova turbação, intiamando a União Federal pelo Procurador da Repúblcia, o Ministro da Fazenda e o Director da Recebedoria do Rio de Janeiro. O Decreto 15589 de 29/07/1922 estabeleceu o pagamento do Imposto de Renda. Foi concedido o mandado requerido em inicial. A União entrou com um recurso de embargo contra. O juiz fez concluso os autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Lei nº 4632 de 06/09/1923; Lei nº 4626 de 31/12/1922.
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18356
·
Dossiê/Processo
·
1923
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal