Elena Cardoso de Fernandes Ribeiro, mulher, estado civil viúva, inventariante de Antonio Mendes Fernandes Ribeiro, fundamentada na Constituição Federal, artigo 60, requereu o pagamento do valor de 30:000$000. A importância se refere à dívida do réu e sua mulher, vencida e não paga. A autora requereu o pagamento dos juros e das multas estabelecidas no contrato. Foi deferido o requerido. Houve exceção por parte dos réus, que não foi provada. Houve agravo da exceção, que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Houve embargo, que o STF acordou não tomar conhecimento. Sentença: penhora. Houve agravo desta, STF negou provimento. Extrato para Inscrição, 1919; Escritura de Cessão de Direitos Creditórios Hipotecários, Tabelião Arthur Cardozo de Oliveira, 1921; Procuração, Tabelião Hermelindo de Almeida Alcoforado, Rua 15 de Novembro, 276 - RJ, 1923; Termo de Agravo,1924, 1925; Taxa Judiciária, 1925; Termo de Apelação, 1925; Escritura de Confissão de Dívida, 1919; Demonstrativo de Conta, 1924, 1925; Termo de Agravo, 1925; Taxa Judiciária, 1925.
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10451
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Dossiê/Processo
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1924; 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal