Rua São Cristóvão (RJ)

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              3497 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Quintino Baylão, com as testemunhas Nelson José de Moraes, Febronio Mattos, Indio do Brasil, Oscar Augusto Coelho deseja provar o roubo de 50 caixas de lança perfume da marca Rodo, que fora vítima por parte da Alfândega, no dia 06/02/1922. Os agentes da Polícia Central o levaram preso, sendo apreendido os seu documentos quando dirigia-se a este juízo . O impetrante alega que os agentes da polícia são os autores do crime, fazendo desaparecer todas as provas. Este requer a ordem de habeas corpus em seu favor e de Oscar Augusto Coelho, profissão caxeiro de botequim, também signatário do pedido. É citada a Constituição da República artigo 72 parágrafos 9, 13, 14, 15, 16, e 22. O chefe de polícia informou não ser verdade que haja qualquer processo de contrabando contra esses indivíduos e que estão trabalhando na Colonia Correcional de Dois Rios, de onde não pode mandar trazer, por falta absoluta de condução. O juiz julgou procedente o pedido de habeas corpus, pede-se que seja expedido o alvará de soltura em favor deles. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Atuação, 1922.

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              5724 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante alega que no dia 11/12/1905 foi intimado pela Diretoria geral de saúde pública a realizar obras no prédio em que é inquilino situado na Rua São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro. Este alega que como simples arrendatário não tem obrigação de realizar as referidas obras. Porém, este foi multado , e contra ele foi expedido um mandado de prisão. Através do habeas corpus preventivo este requereu não mais ser ameaçado de constrangimento ilegal. Foi lhe atribuída infração constante do Regimento Sanitário, artigo 98, parágrafo 1. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento Sanitário, artigo 98, parágrafo 1, Decreto nº 5224 de 1904, artigo 4, parágrafo 1º, Acórdão nº 2266 de 1905. o juiz indeferiu o pedido baseado nesses acórdão. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez . Termo de Intimação da Diretoria Geral de Saúde pública, 1904; Recibo de Aluguel, 1905.

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              3420 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, sócio da firma Andrade & Filho, uma vez que encontrava-se preso na Corpo de Segurança Pública. O mesmo alegou que estava sofrendo constrangimento ilegal. O Chefe de Polícia Lopes Carneiro da Fontoura informou que o paciente não estava mais preso. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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