26608
·
Dossiê/Processo
·
1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
As autoras importavam mercadorias com licença. Importação. Porém, o Inspetor da Alfândega só permitia a retirada das mesmas mediante pagamento do imposto de consumo sobre ágios ou sobre taxas. Tal atitude não possui amparo legal, pois ágio e sobre taxa não afetam a apridade cambial, não possuem caráter fiscal. As autoras desejavam retirar as mercadorias sem pagar o imposto indevido. Processo inconcluso. Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1950; Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1950; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Lei nº 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública