Rua São Cristóvão, 1211 (Rio de Janeiro - RJ)

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              26608 · Dossiê/Processo · 1956
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As autoras importavam mercadorias com licença. Importação. Porém, o Inspetor da Alfândega só permitia a retirada das mesmas mediante pagamento do imposto de consumo sobre ágios ou sobre taxas. Tal atitude não possui amparo legal, pois ágio e sobre taxa não afetam a apridade cambial, não possuem caráter fiscal. As autoras desejavam retirar as mercadorias sem pagar o imposto indevido. Processo inconcluso. Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1950; Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1950; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Lei nº 1533 de 1951.

              Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública