A autora, através do Procurador dos Feitos da Saúde Pública, denunciou o réu a fim de que se apure o fato de o mesmo ter praticado baixo espiritismo, por intermédio do qual exercia ilegalmente a medicina. O réu foi preso em flagrante no interior do prédio n. 88 da Rua São Clemente, cidade do Rio de Janeiro, onde funciona o Centro Espírita São Francisco de Assis, quando "manifestado" atendia a diversos clientes e entregava ao consulente uma garrafa contendo "água fluída", isso depois de o ter submetido a "passes mediúnicos". Em virtude do fato, o réu incorreu nas sanções do Código Penal, artigos 157 e 158. Juiz Cunha Mello. O juiz julgou a denúncia improcedente. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; cópia de Notas de Culpa, 1933; Guia da 1a. Delegacia Auxiliar referente ao débito do Cofre dos Depósitos Públicos; Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1933; Código Penal, artigos 158 e 157; Consolidação das Leis Penais, artigo 156.
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11410
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Dossiê/Processo
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1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal