O réu, de nacionalidade italiana e vendedor ambulante, foi acusado após ser apreendido embriagado e portando cédula falsificada no valor de 20$000. Alegou, então, ter adquirido a nota como pagamento de seu ordenado. O caso terminou sendo arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Auto de Exame de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1909; Termo de Exame, 1909; Cédula Falsa.
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2707
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Dossiê/Processo
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1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal