Os impetrantes requereram um mandado de segurança contra atos do Delegado Regional, alegando abuso de poder por parte deste. De acordo com os impetrantes, a Lei nº2755 elevou a taxa de contribuição do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, para o percentual de 7 por cento. No entando, a autoridade coatora vem cobrando um adicional de 1 por cento, destinado aos benefícios de assistência médica. Esta taxa havia sido jugada ilegal e exorbitante, pelo TFR e pelo STF. Desta forma, os impetrantes requereram a garantia de seu direito líquido e certo de só pagar ao IAPI aquilo que lhe é realmente devido. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento. Procuração 39 tabelião; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1956, 1957, 1958; Custas Processuais, valor CR$618,00 1958; Constituição Federal, artigo nº141, Lei nº1533 de 1951, Decreto nº 39515 de 1956, Lei nº 2755 de 1956 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Santo Cristo, 171 - RJ
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38583
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública