Trata-se de arrecadação de espólio de Luiz Ferreira Pinto, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, 46 anos de idade e negociante, sendo sócio da empresa Ferreira Pinto e Companhia. Nessa primeira fase do processo há um inventário de bens inclusive de uma caderneta de popupança da Caixa Econômica com saldo no valor de duzentos e vinte e oito mil seiscentos e vinte e quatro réis. Na segunda fase do processo datada de 1908, trata-se de uma justificação para habilitação de herdeiros requerida por Bernardo Ferreira Pinto e outros sendo provado que realmente são os herdeiros legítimos do falecido. Conforme a habilitação requerem a entrega do espólio arrecadado nos termos do Decreto de 08/11/181 e em poder do Consulado Geral de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração , Consulado Geral de Portugal Rio de Janeiro, 1906; Recibo de Jornal; Reconhecimento de Assinatura, Consulado do Brasil no Porto, 1907; Auto de Arrecadação, 1906; Certidão de Óbito; Certidões de Casamento .
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4957
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Dossiê/Processo
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1906
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