A autora tinha sede no Rio de Janeiro à Rua Santa Luzia, 798, Rio de Janeiro. Sua declaração de Imposto sobre Lucros Extraordinários do exercício de 1945 chegava ao valor de Cr$ 395.581,90. A Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal julgou a necessidade de mais Cr$ 395.563,80, e ainda recebeu multa de mora de Cr$ 79.112,80, como se tivesse reclamado fora do prazo legal. Pediu-se anulação de decisão da Delegacia referia e anulação de decisão da Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários, com restituição de depósito. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou a sentença procedente. Parte ré apelou para o Supremo Tribunal Federal que deu, em parte, provimento para excluir os juros de mora. Recibo, 1948; Procuração, 1944, 1955; Decreto nº 15028 de 13/03/1944, artigo 45; Código Civil, artigo 125; Decreto-lei nº 5844 de 1943; Decreto-lei nº 9243 de 07/05/1946; Código do Processo Civil, artigo 64.
Sem títuloRua Santa Luzia, 798 (RJ)
1 Descrição arquivística resultados para Rua Santa Luzia, 798 (RJ)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
23638
·
Dossiê/Processo
·
1948; 1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública