A autora moveu uma ação ordinária contra a União Federal, por conta do fisco ter adotado as taxas vigentes no dia da declaração de imposto de renda da autora e não as taxas vigentes na data do fato gerador do imposto. Requereu assim a anulação do lançamento de imposto de renda referente ao exercício de 1948 no valor de CR$ 812.921,80, procedendo o fisco novo lançamento baseado no lucro tributável apurado no balanço de 1947, no valor de CR$ 5040.132,40, aplicando as taxas do Decreto-Lei no.5.844 de 1943. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Declaração de rendimento, em 1948; Nota de débito do imposto de renda, em 1948; Última notificação do imposto de renda, em 1955; procuração tabelião; Julio de Castilhos Penafiel; rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1955; lei no. 154 de 1947, 25/11/1947; decreto-lei no. 5844 de 1943, artigo 32 e 22, 23/09/1943; decreto no. 24239 de 1947, artigo 43 e 32 22/12/1947; Código do Processo Civil, artigo 166 e 810; decreto no. 20910, de 6/1/1932.
Sans titrerua Santa Luzia, 782, sala 1010
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30862
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Dossiê/Processo
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1955
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública