O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil, desquitado, vem requerer a notificação dos Laboratórios Parke Davis Limitada, do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e da Divisão de Fiscalização da Medicina do Estado da Guanabara. O autor trabalhou nos laboratórios da primeira notificação como farmacêutico responsável. Acontece que ele foi demitido, e mesmo depois desse ato, seu nome continua a ser emitido em medicamentos dessa empresa. Dessa forma, o autor solicita que o laboratório seja notificado do fato e que retire seu nome dos remédios, e que as outras notificações fiscalizem se tal medida foi tomada, pois se não o fizerem, também serão responsabilizados. Autos inconclusos. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Anexo: Embalagem de Remédio 4, Benadryl Líquido, Cocellana Xarope Peitoral, Hepadesicol, Patyn, Talão de Venda, Farmácia Santa Clara Limitada, 1964; Custas Processuais, 1964; Decreto nº 20397, de 14/01/1946, artigo 61, 65, 79, 82 e 110; Código do Processo Civil, artigos 720, 724 e 723.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua Santa Luzia, 685
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964              
                                    
                  
                  
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