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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1961              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              O réu era locatário de salas do Edifício Aristides Casado, à Rua Santa Luiza, 732, e teria de deixar o imóvel em função de decisão do Conselho Diretor do autor, que determinava exclusividade de prédio à utilização da autora. O réu ainda fazia sublocação desautorizada. Pediu-se despejo judicial. O juiz julgou procedente por sentença o despejo de réu e demais ocupantes, em 30 dias. Houve apelo para o Tribunal Federal de Recursos. Negou-se provimento aos recursos . Notificação, 1957; Cópia Fotostatica de Contrato de Locação, 1950; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958; Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigo 25, A, artigo 17.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública 
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