O suplicante, entidade assistencial criada em 1946 de acordo com o Decreto-Lei 9403 de 25/06/1946, tinha a incumbência de estudar, planejar e executar medidas que contribuissem para o bem-estar social dos trabalhadores na indústria, tendo em vista, a melhoria das condições de vida de seus beneficiários. Para tanto, as indústrias enquadradas na Confederação Nacional da Indústria, eram obrigadas a uma contribuição de 2 por cento incidente sobre o montante da remuneração para a seus empregados, tendo como base o critério relativo à contribuição devida ao Instituto de Previdência. A suplicada jamais contribuiu para os custeios do suplicante. O suplicante requereu o pagamento das contribuições e a citação do IPAI, para que visse como assistente integrar o feito. O autor desistiu da ação, por ter entrado em acordo com o réu. . Procuração Esaú Braga de Laranjeira - Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser Rua Debret,23) 1961; Dois Guias para pagamento da taxa judiciária 1964; Decreto-Lei 9403, de 25/06/1946, artigo 7°.
UntitledRua Santa Luiza n°735 - 6° andar
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1964              
                                    
                  
                  
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