Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes obtiveram imóvel situado à Rua do Riachuelo, 257 através de herança e, desejando vendê-lo a terceiros, viram-se impedidos de assim proceder se não enfrentassem o pagamento do tributo supracitado. A ilegalidade encontra-se nessa cobrança, pois o imposto em questão não se aplica em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz da 3ª vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A parte vencida recorreu de oficio junto ao Tribunal Federal de Recursos que por maioria de votos negou provimento. (2) Procuração, tabelião,Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 38 - RJ, 1958, tabelião, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1958; Cópia de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 5º Ofício de Notas, tabelião,Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 38 - RJ, 1957; Custas Processuais, 1959; Decreto-Lei 9330 .
UntitledRua Santa Clara, 26 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública