Os suplicantes requereram ação para assegurarem o recebimento das escrituras de compra e venda dos imóveis que ocupavam como locatários a mais de 2 anos sem a correção prevista na Lei n° 5049 de 29/09/1966. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. 5 procurações passadas no tabelião Seraphim Gonçalves Pinto - Rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1968; Copia do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de 196; Cópia do Contrato de Locação de 1961; 5 Cópias da Guia de Recebimentos diversos de 1968; 6 Cópias de Carteira Imobiliária de 21/04/1968 a 08/06/1966; Fotostática, Termo de Responsabilidade Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários de 22/09/1964; Cópia do Boletim de Serviço 57/66 de 27/08/1965; Cópia de tal venda de imóveis do réu de 02/01/1968.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Públicarua Salvador, 59
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1968; 1971              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Rio de Janeiro           
               
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