O suplicante alegou que a patente da invenção relativa a armação de estribos, de distribuição em Lages, de malha solada e outras para a construção de concreto armado pela suplicata foi feita com inobservância do Código de Propriedade Industrial, artigo 7. Este alegou que possuia anterioridade na patente nº 40078 e na publicação do livro Teoria y Pratica del Hormizóns Armacho tomo I, páginas 22 e seguintes. O suplicante pediu a anulação da patente feita pela suplicada. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. 13 Ingressos da Indústria de Arames Cleide telcan S.A.- Indústria & Comércio referente à características técnicas de estruturas compostas de aços - S.A. (2) procurações tabelião Esaú Braga de Laranjeira R. Debret, 23), em 1964; Guia para pagamento da taxa judiciária, em 1964; Código do Processo Civil, artigo 808.
Zonder titelRua Rodrigo Silva, nº 26, 15º andar
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35099
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública