O autor era comerciante, nacionalidade portuguesa, imigrante português, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Itaúna 5451. Era feirante, ou feireiro, devidamente inscrito na Superintendência de Abastecimento, com organização das feiras-livres na Capital Federal. A 20/08/1925 teve apreendida a sua banca, sem razão alguma, e sem satisfação quanto seus objetos e mercadorias. Seguiram-se outras apreensões, intimações e danos, por exemplo pela proibição de venda de batatas nacionais em feiras livres, e autorização somente para batatas argentinas. Com a inauguração do Fomento Agrícola Muncipal, o autor pôde tirar licenças, mas havia sofrido preuízos materiais, selos, transporte, armazenagem, empregados, perdas e danos, lucros cessantes, custas, tudo avaliado no valor de 200:000$000 réis, que foi requerido. O autor possuí depósito de mercadorias para feiras-livres, à Rua Santa Amélia 6. O juiz indeferiu o requerido. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1928; Lista de Prejuízos e Mercadorias do autor, 1927.
UntitledRua Rodrigo Silva, 11 (RJ)
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante, advogado, requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, comerciante, preso na 4a. Delegacia Auxiliar por suspeita de ser falsificador dos cheques do Tesouro Nacional. Alegava que a Polícia pretendia descobrir a partir do paciente pistas para a descoberta dos falsificadores de contas da dívida flutuante. O juiz julgou-se incompetente.
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