Os autores eram profissão advogados, participaram do contrato de seguro de vida em grupo celebrado entre a Ordem Advogados do Brasil e a São Paulo, Companhia Nacional de Seguros de Vida, que, depois de oito anos, foi encampado pela ré, estabelecendo outras condições para os novos e antigos segurados e elevando o prêmio mensal para as que contassem com mais de 66 anos de idade, e a mensalidade para o valor de CR$2400,00, mas mantendo o valor de capital segurado. Alegando ser o seguro um contrato bilateral que não poderia ser alterado ao livre arbítrio, requereram exercer o pagamento anteriormente contratado, sob pena de depósito. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Três Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57), Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ, Douglas Saavedra Durão - Rua Sete de Setembro, 63 - RJ (1971) 1964, 1968; Certificado de Seguros em Grupo da OAB 1957; Impresso Seguro de Vida em Grupo da OAB; D. O. 22/03/1968.
UntitledRua Rodolf Dantas, 40/702
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33527
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Dossiê/Processo
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1965; 1971
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública