O impetrante, funcionário da Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que negou a contagem de tempo de serviço anterior a data de entrada em vigor da Lei n° 3780 de 12/ 06/1960 para concessão da progressão horizontal. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Boletim diário, 18/06/1962; Jornal Diário do Congresso Nacional, 20/09/1956; Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Lei n° 1711 de 1952; Lei n° 3870 de 1960; Decreto n° 31922 de 1952.
UntitledRua Rocha Faria, 23 - RJ
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41359
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Dossiê/Processo
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1962; 1970
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública