A autora era uma entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro. Em cumprimento ao estabelecido pelo Conselho Diretor da suplicante, o Edifício Aristides Casado situado na Rua Santa Luzia, 732, Rio de Janeiro, seria destinado exclusivamente à instalação e funcionamento dos serviço da instituição, a procuradoria do suplicante notificar judicialmente o suplicado para que no prazo de noventa dias desocupasse as salas 901, 906, 908 e 910. Estas salas, no entanto, estavam sublocadas sem consentimento do suplicante. Ele pediu, então, o despejo do réu, assim como o pagamento do processo. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Contrato de Locação de 1950; procuração passada nos tabelião Francisco Franklin de Almeida - Rua Líbero Babaró,446 e tabelião Hugo Ramos - Av. Graça Aranha, 352 - RJ em 1958.
2a. Vara FederalRua República Paiva, 350, São Paulo
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29029
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Dossiê/Processo
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1958; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública