Os suplicantes, todos os quatro com nacionalidade brasileira, profissão industriário; o primeiro com o estado civil desquitado, o terceiro com o estado civil solteiro e os outros dois com o estado civil casado; amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda na Guanabara por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes contribuem com o imposto de renda obrigatoriamente e não são compelidos a pagar taxas acrescidas sem estarem estabelecidos por uma lei. O advento do empréstimo compulsório configura-se num tributo sem embasamento legislativo e a cobrança deste é um ato ilegal. O juiz José Edvaldo Tavares concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Contra Cheque 4, 1963; Processo n. 414.055, 1963; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, 1963; Custa Processual, 1963; Substabelecimento de Procuração, 1964; Custa Processual, 1965; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Código Civil, artigo 1256.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua República do Líbano, 61 (RJ)
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42605
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública