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              39947 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram estudantes da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro. Com base no artigo 141 da Constituição Federal de 1946 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o diretor da citada faculdade e o diretor da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. Os impetrantes obtiveram nota inferior a cinco e superiores a quatro em diversas disciplinas do Curso de Direito. Contudo, foram reprovados, pois segundo regra interna da instituição, apenas seriam aprovados os alunos que obtivessem nota superior ou igual a cinco. Os autores alegaram que a nota mínima para serem aprovados no ensino superior era 4,0, com base na Lei nº 7 de 19/12/1946. Dessa forma, impetraram mandado para que os impetrados reconhecessem sua aprovação nas disciplinas cursadas. Posteriormente, o processo foi arquivado e cancelado por desistência dos impetrantes. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar. Ao observar o desinteresse da parte autora, cassou a liminar e arquivou o processo. Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960, 1961; Jornal, Diário da Justiça, 22/06/1960; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 7 de 19/12/1946; Decreto-lei nº 24523 de 1934; Constituição Federal, artigo 5, item XV, letra D; Advogado Cyrio Falcão, Rua da Assembléia, 36, 10º andar, 1004.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública