rua Rego Barros, 103

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              30046 · Dossiê/Processo · 1965; 1976
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, estabelecida com uma pedreira na rua São Miguel s/n sempre dependeu de licença municipal ou licença estadual para funcionar , pagando o imposto de vendas mercantis e não o imposto único federal, previsto na Constituição federal, artigo 15 e no código de Minas, artigo 68, atendendo a lei 687 de 29/11/1951. Acontece que a lei 4425 de 08/10/1964 estabeleceu o imposto único sobre os minerais sem proceder a equiparação do decreto 55928 de 14/03/1965, artigo 1, ou seja, são cobrados 2 impostos: o imposto estadual das vendas é devido diariamente enquanto o imposto federal da vendas a partir do último dia. Assim, requer um pedido de caução representada por depósitos mensal equivalente a maior quantia que teria de pagar até que se declare quem é o credor do referido imposto. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento aos recursos. A ré embargou, mas teve rejeitado os embargos. procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1965; Diário oficial, de 25/08/1965; decreto 1985, de 29/01//1940; decreto-lei 5427, de 12/02/1943; decreto-lei 600, de 11/07/1937; decreto-lei 12162, de 21/07/53; decreto 55928, de 14/04/1965;.

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