Os autores tinham a profissão Tesoureiros-Auxiliares de órgão autárquico. Moveram uma ação ordinária contra a CAPFESP, tendo em conta o princípio de igualdade a que teriam direito, em virtude da isonomia ou isotimia. Assim requereram a sua classificação no padrão "O", a partir da Lei nº 403, bem como a diferença de vencimentos a contar da data de admissão de cada um dos autores, por suas condições idênticas a outros tesoureiros de autarquias congêneres e os tesoureiros de órgãos estatais A ação foi julgada precedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos. Os autores embargaram mas tiveram rejeitados os embargos . Anexo: 28 Serviço de PagamentoDois Diário da Justiça 18, 19 de Julho de 1955; Jornal do Comércio 24 de agosto de 1952; Jornal do Comércio 27 de julho de 1952; Diário Oficial 19 de abril de 1956; Vinte e Oito procurações Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ; Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ; Contra cheques 1956 (14); Boletim do Pessoal nº944 e 08/11/1950; Lei 403 - 24/09/1948; Lei 1095 - 03/05/1950.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Regente Feijó, 95, apt. 302
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33108
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública