Os autores e outros Eunice Machado e Savero Ianellic, eram lotados no Ministério da Saúde e fundamentam a ação no Código de Processo Civil, artigo 291 e 297. Eles eram enquadrados em cargo da parte permanente do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, mas vinham exercendo ininterruptamente atribuições de outros cargos, por inexistência de pessoal habilitado. Eles tentaram processos administrativos, mas a petição não informava se esses processos foram concluídos ou não. Os suplicantes pediram então que eles fossem mantidos no cargo até que fossem readaptados, o pagamento das retribuições correspondentes ao exercício das funções, os valores atrasados, os juros de mora e os custos do processo. O autor abandonou a ação. Procuração 35, Tabelião Maria Amélia Daflon Ferro, São Gonçalo - RJ, em 1964; Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, em 1964 .
Sans titreRua Ramiro Magalhães, 161(RJ)
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27451
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Dossiê/Processo
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1965; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública