O operário, Domingos Pereira de Almeida, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, com 63 anos de idade, tendo ido à Caixa Econômica Federal realizar um depósito, foi notificado que portava cédula falsa. O mesmo alega ter recebido como pagamento a referida nota falsa do réu, empreiteiro, pelo serviço de pedreiro que tinha realizado em uma obra na Rua Prudente de Moraes. É citado o Código Penal, artigo 13. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Autuação expedida pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1912; Documento expedido pela Caixa Econômica Federal, 1912; Cédula falsa; Auto de exame de nota falsa, 1912.
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Dossiê/Processo
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1912
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