O suplicante era sociedade civil estabelecida nesta capital, na Rua Prudente de Morais. Por meio de processo de ação ordinária requereu contra a União Federal, a nulidade do ato ministerial, que considerou a autora como incursa no Imposto de Vendas Mercantis. Tal decisão acarretou a cobrança do valor 44:00Z$000 referentes à venda de bebidas e comidas na cantina do clube, mais encargos e multa. Contudo o Rio de Janeiro Country Clube era uma sociedade civil sem fins lucrativos, por isso a cobrança desse imposto seria lesiva e inconstitucional. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. decreto 22061 de 1941; diário oficial, de 09/03/1942, 09/10/1942 e 14/10/1940; Rio de Janeiro Country Clube estatuto impresso, de 02/07/1928; declaração de empregos, de 16/06/1942; relação de empregos desligados, de 16/06/1942; procuração tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, de 1942.
Sin títuloRua Prudente de Moraes,n623
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34233
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Dossiê/Processo
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1947
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública