O impetrante de nacionalidade norte americana de profissão engenheiro, residente na Rua Prudente de Moraes, n. 947 ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet. Contudo, a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro exigiu o pagamento do imposto do consumo em acordo com a lei n. 2974 de 26/11/1956. O suplicante alegou que tal cobrança era indevida pois a bagagem não foi uma importação sem cobertura cambial. Em decorrência do ato da alfândega, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro pretendeu cobrar o período de extra em que o veículo ficasse armazenado. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, art. 141, parágrafo 24 o impetrante propôs um mandado de segurança com o objetivo de lhe ficar assegurado o direito de retirar o automóvel de sua propriedade. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF. Juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, Ministro Relator Henrique D´Ávila, que negou provimento. A parte vencida recorreu ao STF, Ministro Relator Ribeiro da Costa, que não conheceram do recurso . procuração Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ 1959; documento inglês 1959; certificado de tradução tradutor público Aroldo Schindler, 1959; custas processuais 1960; art. 141, §24 da Constituição Federal; art. 1 e seguintes da lei 1533/51; lei 3244/57; lei 2974/56; lei 2770/56; lei 2143/53.
UntitledRua Prudente de Moraes, 987 (RJ)
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37432
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública