Rua Prudente de Moraes, 1668

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              42589 · Dossiê/Processo · 1951; 1953
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 16, 142 e 24, pelas Disposições Preliminares da tarifa da alfândega, artigo 36, pelo Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes e pelo Código Civil, artigo 524, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por seguir a Lei nº 1205, de 24/10/1950, lei essa ainda inaplicável em qualquer caso. Os impetrantes viajaram para os EUA e trouxeram um automóvel para o Brasil. Sabendo da tendência vigente da autoridade coatora de fazer cobranças desnecessárias aos proprietários. Os impetrantes solicitam medida liminar para que o veículo não seja apreendido pela impetrada e armazenado em ambiente desaconselhável para o carro permanecer. Processos inconclusos. Procuração 5, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Guaraná, Rua São José, 33 - RJ, 1951; Passenger Vehicle 5, Registration, 1951; Passaporte, 5, 1951; Fatura 5, Carro em Inglês, 1951; Conhecimento de Embarque 5, inglês, 1951.

              Sans titre
              37598 · Dossiê/Processo · 1963
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Maria Elisa da Silva Costa Morel, mulher, estado civil, casada, Paulo Cesar da Silva Costa, estado civil desquitado, e Carlos Cláudio da Silva Costa, estado civil casado, todos de nacionalidade brasileira, proprietários, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara. Os suplicantes adquiriram, por herança de Maria Georgina Leitão da Cunha da Silva Costa e seu marido Heito da Silva Costa, vários prédios na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1138. Aconteceu que os impetrantes desejaram vender os imóveis a Benjamin Zimelewicz e outros, mas foram surpreendidos, ao tentarem lavrar a escritura de compra e venda, pela exigência do impetrado, que cobra-lhes o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação. Dessa forma, considerando indevido tal imposto, solicitaram a segurança a fim de obterem a isenção de tal tributo. O juiz agurda andamento do feito pelo impetrante. Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963.

              Sans titre