Os autores, quatro herdeiros do falecido Joseph Jules Auguste Aubry, propuseram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os autores herdaram imóveis e terrenos e resolveram vendê-los, já estando as promessas feitas. Ocorre que não conseguiram a escritura definitiva, sob exigência do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Porém, nesse caso haveria a isenção, uma vez que os imóveis foram adquiridos por inventário. Os autores requereram ter assegurada certidão de isenção. O juiz julgou o mandado de segurança procedente e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Planta de loteamento Apapapú 1954; Contrato de Promessa de Compra e Venda 1955; Decreto-lei 9330 de 10/06/1946; Escritura tabelião 723 1954; procuração tabelião 9 1956; lei 1553 de 31/12/1951.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Prudente de Moraes, 1440 (Rio de Janeiro - RJ)
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública