Os impetrantes eram consultores técnicos e acionistas da Empresa EMAQ, Engenharia e Máquinas S/A, com sede à Praia de Rosa, 2. Impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que impôs desconto no tributo denominado Empréstimo Compulsório, instituído pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, sobre o pagamento de salários e dividendos dos impetrantes, referentes ao exercício de 1963. Os impetrantes alegaram que tal desconto era inconstitucional. O juiz José Tavares concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Procuração, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1964; 10 Comprovante de Empréstimo Compulsório, 1963; Custas Processuais, 1964; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 24 e 34; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4242 de 1963; Decreto nº 52314 de 1963.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Professor Saldanha, 147
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública