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O suplicante era estado civil solteiro, residente na Rua Professor Antônio Henrique de Noronha, 19, apartamento 204, profissão engenheiro da Estrada de Ferro Central do Brasil. Moveu contra a União Federal uma ação com base no artigo 291 do Código de Processo Civil, por conta de não reconhecimento e dispensa de sua função como engenheiro, referência 27. A ré foi contrária à aceitação do atestado médico apresentado pelo suplicante, que requereu assim a anulação da dispensa de sua função, o asseguramento de todos os seus direitos e vantagens ligadas a esta função, o pagamento dos salários, inclusive abonos do período de afastamento e, por fim, pagamento dos juros de mora, custos processuais e honorários advocatícios. O juiz julgou improcedente a ação. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos. Ele foi negado, à unanimidade. procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 57; Atestado emitido pelo Real e Benemérito Sociedade Portuguesa de Beneficio do Rio de Janeiro; Portaria: Dispensa por abandono de emprego; Portaria: Readmissão; Diário Oficial; Termo de Agravo no auto do Processo; procuração tabelião José de Segados Vianna; Lei no. 3115, artigo 15; Decreto no. 1713 de 28/10/1939; Lei no. 1711 de 28/10/1952; Decreto no. 5157 de 07/01/1943; Decreto no. 34395 de 28/10/1953, artigo 2; Lei no. 2284 de 09/08/1954; Decreto no. 43549 de 10/04/1957 advogados Itamar P. Miranda e Pedro do Amaral Palet Avenida Rio Branco, 185 sala 814.
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