Funcionários Públicos lotados no Ministério da Fazenda, todos agentes fiscais do Imposto de Renda vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda. As impetrantes solicitam que o impetrado conceda-lhes as vantagens descritas na Lei nº 3756 de 20/04/1960, porém este não o faz, paltando-se no Decreto nº 48656 de 30/08/1960. O processo não foi julgado, pois não foi providenciado pelos impetrantes o andamento do mesmo. Processo inconcluso. protocolo do Ministério da Fazenda, 1963; Diário Oficial, 21/12/1962, 30/01/1963; processo tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533; Lei nº 3756; Lei nº 3244; Decreto nº 48656.
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública