Os autores, engenheiros construtores estabelecidos na Rua Primeiro de Março 96, fundamentados no Decreto n° 16264 de 19/12/1923 artigo 69, requereram a anulação da patente de invenção que fora concedida ao réu por um processo de construção de cimento armado ou concreto armado. Alegaram que a concessão dessa patente infringira a Lei n° 3129 de 14/10/1882 artigo 1. Afirmaram que estavam sofrendo vexames respondendo em juízo uma ação proposta pelo réu, engenheiro civil para pagamento de uma Indenização no Valor de 100:000$000 réis. Alegaram ainda que o sistema era conhecido na Alemanha e desde 1910 encontrava-se publicado em manuais. O juiz rejeitou in limine a exceção de incompetência e o réu, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O juiz julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas, que, insatisfeitos, agravaram desta para o Supremo, que deu provimento. Carta Patente, 1921; Planta 6, 1921; Cópias Fotostática de Engenharia, 1927; Revista Técnica alemã Beton und Eisen, 1910; Certificado de Tradução, 1926; Recibo Imposto de Renda Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926; Jornal Diário da Justiça, 30/01/1927, 13/02/1927, 01/03/1927; Recibo Diário Oficial, 1927; Termo de Agravo, 1927; Auto de Exame, 1927; Carta Patente, 1908; Termo de Apelação, 1928; Plantas 5, de casas, 1927; Decreto 16264 de 19/12/1923, artigo 69; Lei n° 3129 de 14/10/1882, artigo 1; Regulamento n° 8820 de 30/12/1882; Constituição Federal, artigos 55, 59 e 60; Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 15 e 16; Lei n° 3084 de 05/11/1898, artigo 59; Lei n° 221 de 30/11/1894, artigo 12; Lei n° 4632 de 06/01/1928, artigo 80; Decreto n° 19691 de 25/02/1931.
Sem títuloRua Primeiro de Março, 96 (RJ)
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20340
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Dossiê/Processo
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1927; 1939
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal