Companhia Comercial de Vidros do Brasil, CVB, com sede em São Paulo, estado de São Paulo, situado à Rua Leandro Martins, 22, juntamente com outras empresas, vêm requerer, com base na ; Constituição Federal, artigos 65, 87 e 141, parágrafos 24, 34 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, pelo fato deste, segundo os impetrantes, estar solicitando o recolhimento das contribuições de previdência das empresas e de seus funcionários, acrescidas da taxa no valor percentual de 1 por cento, destinada ao custeio do serviço de assistência médica,SAM, estabelecida pelo Decreto nº 39515, de 06/07/1956. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício, junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Procuração 19, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Mario Gilberto Mariath, Rua 7 de Setembro, 1029, Porto Alegre, RS, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, e outros 1959; Relação de Recolhimento Efetuados ao IAPC, Sociedade Dico de Hotéis e Turismo Limitada; Custas Judiciais, 1960; Boletim de Serviço, IAPETC, 1959; Lei nº 367, de 31/12/1936, artigo 7; Portaria n. 42, de 1947; Decreto nº 1918, de 1937; Lei nº 3385, de 1958; Lei nº 3222, de 1957; Código do Processo Civil, artigos 88 e 94; Decreto-Lei nº 7481, de 1945.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Primeiro de Março, 6 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública