Os 12 autores eram despachantes aduaneiros da Alfândega do Rio de Janeiro, e viram-se ameaçados de ofensa a seus direitos patrimoniais e turbação da posse de seus bens devido ao Regulamento conforme o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, e pediram mandado de interdito proibitório contra a União Federal para que ficassem assegurados da violência iminente. A lei seria inconstitucional, e justificada a competência da Justiça Federal. Pediram 100:000$000 réis no caso de transgtressão. O juiz concedeu madado requerido. A União contestou com um recurso de embargo. O juiz fez a conclusão dos autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1924; Constituição Federal, artigos 60 e 48; Decreto nº 16589 de 29/07/1922, artigos 10, 15, 24, 61, 62, 63, 64, 14, 19, 22; Código Civil, artigo 501.
2a. Vara FederalRua Primeiro de Março, 156 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1923              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal