Rua Prefeito João Felipe, 685

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Rua Prefeito João Felipe, 685

          Términos equivalentes

          Rua Prefeito João Felipe, 685

            Términos asociados

            Rua Prefeito João Felipe, 685

              1 Descripción archivística resultados para Rua Prefeito João Felipe, 685

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              40603 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores de nacionalidade norueguesa proprietários estado civiL casado, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda, nos tremos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os autores alegam que ao pretender vender seu prédio situado da na Rua Prefeito João Felipe, 685, Espírito santo, apesar de terem lavrado, a sua escritura e 12/01/1059, estão sendo cobrados do imposto sobre llucro imobiliáriona percentagem do valor de 15 por cento, o que é ilegalsegundo a Lei nº 3470 de 28/11/1958. Assim, requereram concessão liminar de medida para que o imposto seja pago conforme a Lei referida, ou seja no valor percentual de 10 por cento. O juiz substituto Jorge Salomão da 1ª Vara concedeu o mandado de segurança impetrado. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento. traslado de escritura de promessa de compra e venda, 7º Ofício de Notas, tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1959; procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959; custas processuais, 1960; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3470 de 1958; Constituição Federal, artigo 141 § 24.

              Sin título