Rua Prefeito João Felipe, 685

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              40603 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores de nacionalidade norueguesa proprietários estado civiL casado, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda, nos tremos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os autores alegam que ao pretender vender seu prédio situado da na Rua Prefeito João Felipe, 685, Espírito santo, apesar de terem lavrado, a sua escritura e 12/01/1059, estão sendo cobrados do imposto sobre llucro imobiliáriona percentagem do valor de 15 por cento, o que é ilegalsegundo a Lei nº 3470 de 28/11/1958. Assim, requereram concessão liminar de medida para que o imposto seja pago conforme a Lei referida, ou seja no valor percentual de 10 por cento. O juiz substituto Jorge Salomão da 1ª Vara concedeu o mandado de segurança impetrado. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento. traslado de escritura de promessa de compra e venda, 7º Ofício de Notas, tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1959; procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959; custas processuais, 1960; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3470 de 1958; Constituição Federal, artigo 141 § 24.

              Sem título