40072
·
Dossiê/Processo
·
1951; 1951
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Os autores alegaram que adquiriram automóveis nos países em que viviam antes de retornarem para o Brasil. Estes afirmaram que a ré feria o dispositivo na Lei de Introdução do Código Civil, artigo 01, ao proibir a entrada de carros como bagagem. A lei proibitiva Lei n° 1205 de 24/10/1950 entrou em vigor no exterior somente em 25/01/1951. O réu estaria violando o direito líquido e certo dos autores ao recusar a liberação dos veículos. Não consta sentença. Procuração Tabelião Guaraná, Rua são José, 33 - RJ, 1951; Passaporte, 1950; Lei de Introdução do Código Civil, artigo 01; Lei n° 1205 de 24/10/1950; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Código de Processo Civil, artigo 319.
Untitled