Trata-se de uma carta de sentença referente a uma ação rescisória do acordão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário nº 25223 embargos. O objetivo era a distribuição da mesma carta de sentença ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, apensada dos autos de ação ordináriamovida por Aurélio Joaquim Vieira contra a União Federal. A referida ação ordinária foi proposta a fim de o autor ser graduado ao posto de coronel, ser efetivado no posto de graduação, por contar mais de 35 anos do serviço, ser transferido para a reserva no posto de General de Brigada por contar mais de 40 anos de serviço. Sentença: Juiz Elmano Cruz concedeu em parte a segurança. A parte vencida apelou ao Tribunal Federal de Recurso, Ministro Relator Cândido Lobo, que deu provimento. A parte novamente vencida recorreu ao Supremo Tribunal Federal Ministro Relator Mario Guimarães, que deu provimento. Propôs-se após embargos Ministro Relator Rocha Lagoa, que foram recebidos. (3)custas processuais, 1953, 1954; anexo precatório de pagamento nº 19.035, 1967; procuração, Octávio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1953; Diário Oficial, 9 de maio, 1953; Lei 1338; Decreto 14385/20; Lei 1860/1908; Lei 1215/1904; Artigo 321 § 2º Código Processo Civil.
UntitledRua Pompeu Loureiro, 34
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37477
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública